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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000274-34.2014.8.24.0036

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5000274-34.2014.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente execução, o que faço com suporte nos artigos 775 e 925 do Código de Processo Civil. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Condeno, outrossim, a parte executada ao pagamento das custas, em aplicação ao princípio da causalidade (não pode o devedor se beneficiar do não cumprimento de sua obrigação, considerando a realidade do pedido de desistência). Transitada em julgado e cumpridas as providências pertinentes, inclusive necessárias ao recolhimento das custas de incumbência da parte executada, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000274-34.2014.8.24.0036/SC EXEQUENTE : BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente execução, o que faço com suporte nos artigos 775 e 925 do Código de Processo Civil. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Condeno, outrossim, a parte executada ao pagamento das custas, em aplicação ao princípio da causalidade (não pode o devedor se beneficiar do não cumprimento de sua obrigação, considerando a realidade do pedido de desistência). Transitada em julgado e cumpridas as providências pertinentes, inclusive necessárias ao recolhimento das custas de incumbência da parte executada, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.