Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente execução, o que faço com suporte nos artigos 775 e 925 do Código de Processo Civil. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Condeno, outrossim, a parte executada ao pagamento das custas, em aplicação ao princípio da causalidade (não pode o devedor se beneficiar do não cumprimento de sua obrigação, considerando a realidade do pedido de desistência). Transitada em julgado e cumpridas as providências pertinentes, inclusive necessárias ao recolhimento das custas de incumbência da parte executada, arquive-se. Publique-se.