Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903999-93.2017.8.24.0163/SC
EXECUTADO : GUILHERME MARCELINO DOS PASSOS
ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO STECANELLA GARCIA (OAB SC072376)
ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832)
SENTENÇA
Face o exposto, com supedâneo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e em aplicação direta da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do Tema 1.350, DECLARO A NULIDADE da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) aos autos e, com efeito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem exame de mérito. Não há custas ou despesas, conforme art. 39, caput, da Lei n. 6.830/1980. Não há honorários a sopesar. Sentença insuscetível de remessa necessária, uma vez que não ultrapassado o limite previsto no art. 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.