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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000778-96.2026.8.24.0043

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5000778-96.2026.8.24.0043
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis, se existentes. Fica autorizada a expedição de alvará. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000778-96.2026.8.24.0043/SC EXEQUENTE : RAFAEL CLEMENT ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SPIELMANN (OAB SC035601) EXECUTADO : REALIZA MOTOCARS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO DE MELLO OCHOA (OAB PR071738) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis, se existentes. Fica autorizada a expedição de alvará. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.