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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5018650-15.2024.8.24.0005

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5018650-15.2024.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para determinar às rés BANCO MASTER S.A., PROMOVER PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA, BEM MAIS VALOR SERVIÇOS E TELEATENDIMENTO LTDA e CP ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA a obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar qualquer tipo de contato telefônico, por mensagem de texto (SMS), aplicativo de mensagens ou e-mail com a autora, JULIA MAGNUS CINTRÃO, para fins de oferta de produtos ou serviços . Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei nº 12.153/2009).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018650-15.2024.8.24.0005/SC AUTOR : JULIA MAGNUS CINTRAO ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : BERNARDO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC025461) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) RÉU : PROMOVER PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO (OAB SC046748) RÉU : CP ASSESSORIA E INTERMEDIACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA (OAB SP245335) RÉU : BEM MAIS VALOR SERVICOS E TELEATENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JADIR BOCATO JUNIOR (OAB MS026547) RÉU : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para determinar às rés BANCO MASTER S.A., PROMOVER PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA, BEM MAIS VALOR SERVIÇOS E TELEATENDIMENTO LTDA e CP ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA a obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar qualquer tipo de contato telefônico, por mensagem de texto (SMS), aplicativo de mensagens ou e-mail com a autora, JULIA MAGNUS CINTRÃO, para fins de oferta de produtos ou serviços . Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei nº 12.153/2009).