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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0303233-58.2016.8.24.0023

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0303233-58.2016.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303233-58.2016.8.24.0023/SC

EXEQUENTE : ANA MARIA POLLI LOBO

ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947)

EXECUTADO : KELY REGINA DA ROSA

ADVOGADO(A) : WALTER LUIZ DI CONCILIO (OAB SC024620)

SENTENÇA

Em face do que foi dito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, V, 925 e 487, II, todos do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5º, do CPC).

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303233-58.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANA MARIA POLLI LOBO ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) EXECUTADO : KELY REGINA DA ROSA ADVOGADO(A) : WALTER LUIZ DI CONCILIO (OAB SC024620) SENTENÇA Em face do que foi dito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, V, 925 e 487, II, todos do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5º, do CPC).