Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (evento 34, PED HOMOLOG ACOR1), para que surta os devidos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis de Rio do Sul/SC, para que promova a baixa das restrições lançadas sobre os imóveis de matrículas n. 28.757 e 28.761. As despesas processuais devem ser divididas igualmente entre as partes, caso silente o acordo, dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §2º, do CPC. Presume-se que os honorários tenham integrado o acordo. Desconstituo eventual penhora/restrição. Publique-se.