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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 5006745-41.2023.8.24.0007

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5006745-41.2023.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONDENAR O réu ao pagamento dos aluguéis vencidos desde o início do contrato até a data da efetiva desocupação do imóvel (01/03/2024), a serem apurados em liquidação, acrescidos de correção monetária pelo índice contratual, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, nos termos do contrato. b) CONDENAR o réu ao pagamento da multa contratual equivalente a 3 (três) meses de aluguel. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5006745-41.2023.8.24.0007/SC AUTOR : EVALDO JUNKES ADVOGADO(A) : PRICILA DA SILVEIRA (OAB SC052404) ADVOGADO(A) : ALICE DA SILVA (OAB SC060510) RÉU : CLEOMAR JOSE GIARETTON ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE SCHAEFER (OAB SC018632) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONDENAR O réu ao pagamento dos aluguéis vencidos desde o início do contrato até a data da efetiva desocupação do imóvel (01/03/2024), a serem apurados em liquidação, acrescidos de correção monetária pelo índice contratual, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, nos termos do contrato. b) CONDENAR o réu ao pagamento da multa contratual equivalente a 3 (três) meses de aluguel. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.