Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONDENAR O réu ao pagamento dos aluguéis vencidos desde o início do contrato até a data da efetiva desocupação do imóvel (01/03/2024), a serem apurados em liquidação, acrescidos de correção monetária pelo índice contratual, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, nos termos do contrato. b) CONDENAR o réu ao pagamento da multa contratual equivalente a 3 (três) meses de aluguel. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se.