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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002279-89.2024.8.24.0032

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5002279-89.2024.8.24.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a Ré a pagar à parte Autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 112.076,38 (cento e doze mil, setenta e seis reais e trinta e oito centavos), sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a data do efetivo prejuízo e juros de mora correspondente à taxa referencial da SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002279-89.2024.8.24.0032/SC AUTOR : FERNANDO HIMPEL ADVOGADO(A) : RAFAEL GAIO (OAB SC048175) ADVOGADO(A) : ALCEU GAIO (OAB SC001958) ADVOGADO(A) : PATRICIA GAIO (OAB SC015420) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a Ré a pagar à parte Autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 112.076,38 (cento e doze mil, setenta e seis reais e trinta e oito centavos), sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a data do efetivo prejuízo e juros de mora correspondente à taxa referencial da SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação.