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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002405-88.2023.8.24.0028

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5002405-88.2023.8.24.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda. CONDENO a parte Ré a pagar à parte Autora o valor histórico de R$ 3.363,63 (três mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1 e acrescido de juros de mora correspondente à taxa legal2 a partir do vencimento de cada parcela inadimplida (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO9). Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Cientifiquem-se as partes que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc. A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002405-88.2023.8.24.0028/SC AUTOR : FORAUTO VEICULOS E PECAS LTDA. ADVOGADO(A) : VERA LÚCIA SIMPLÍCIO (OAB SC023354) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda. CONDENO a parte Ré a pagar à parte Autora o valor histórico de R$ 3.363,63 (três mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1 e acrescido de juros de mora correspondente à taxa legal2 a partir do vencimento de cada parcela inadimplida (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO9). Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Cientifiquem-se as partes que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc. A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.