Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001727-17.2025.8.24.0024/SC
EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS contra AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDA e FRUTICOLA IPE LTDA/, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se.