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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001727-17.2025.8.24.0024

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5001727-17.2025.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001727-17.2025.8.24.0024/SC

EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS contra AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDA e FRUTICOLA IPE LTDA/, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado.

HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento.

Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.

Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001727-17.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS contra AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDA e FRUTICOLA IPE LTDA/, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito. Intimem-se.