Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito ajuizado por LUAN VINICIUS SERPA contra LIVE FIT ITAJAI LTDA e LIVE FRANQUEADORA DE ACADEMIAS LTDA, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Revogo as constrições porventura autorizadas no curso do processo. Para tanto, oficie(m), conforme necessário, para a cessação de tais medidas. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso.