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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5072258-68.2024.8.24.0023

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5072258-68.2024.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Fica, porém, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão do benefício da justiça gratuita concedido no evento 10.1. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5072258-68.2024.8.24.0023/SC AUTOR : DEORACI DA SILVA ALBINO ADVOGADO(A) : ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA 3. CONCLUSÃO (art. 489, III, CPC) Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Fica, porém, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão do benefício da justiça gratuita concedido no evento 10.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.