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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001312-12.2023.8.24.0054

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5001312-12.2023.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventual restrição do art. 828, do Código de Processo Civil, deverá ser baixada do Órgão de Trânsito, através de solicitação do próprio credor. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001312-12.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : JONAS SCHELTER ADVOGADO(A) : DIEGO DELA JUSTINA (OAB SC046525) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventual restrição do art. 828, do Código de Processo Civil, deverá ser baixada do Órgão de Trânsito, através de solicitação do próprio credor. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.