Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventual restrição do art. 828, do Código de Processo Civil, deverá ser baixada do Órgão de Trânsito, através de solicitação do próprio credor. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.