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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5008291-53.2024.8.24.0054

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5008291-53.2024.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008291-53.2024.8.24.0054/SC

EXEQUENTE : DRULL MODA INTIMA LTDA

ADVOGADO(A) : EDUARDO KURTH GIOVANELLA (OAB SC058401)

ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BECKER (OAB SC058399)

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora/exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio autor/credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Expeça-se alvará da quantia de R$ 107,71, em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, indicar os seus dados bancários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008291-53.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : DRULL MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO KURTH GIOVANELLA (OAB SC058401) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BECKER (OAB SC058399) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora/exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio autor/credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Expeça-se alvará da quantia de R$ 107,71, em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, indicar os seus dados bancários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.