Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5028399-60.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
SENTENÇA
HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Providencie o Cartório o levantamento das restrições realizadas pelo RENAJU. Publique-se.