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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 0006309-16.2019.8.24.0038

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0006309-16.2019.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006309-16.2019.8.24.0038/SC

EXECUTADO : GENESIO SOARES & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : DAYANE KARINE PRAZERES DE VINCENZI WEIRICH (OAB SC065264)

DESPACHO/DECISÃO

1. Considerando a manifestação do município no Evento 177, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Evento 168, considerando o cálculo de Evento 171, PLAN1, e SUSPENDO este processo até o término do pagamento.

Alcançado o termo final da suspensão, INTIME-SE o exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, ciente que o silêncio será interpretado como cumprimento do pacto estabelecido e importará na extinção do feito.

2. INTIMEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006309-16.2019.8.24.0038/SC EXECUTADO : GENESIO SOARES & CIA LTDA ADVOGADO(A) : DAYANE KARINE PRAZERES DE VINCENZI WEIRICH (OAB SC065264) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação do município no Evento 177, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Evento 168, considerando o cálculo de Evento 171, PLAN1, e SUSPENDO este processo até o término do pagamento. Alcançado o termo final da suspensão, INTIME-SE o exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, ciente que o silêncio será interpretado como cumprimento do pacto estabelecido e importará na extinção do feito. 2. INTIMEM-SE.