Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários neste Primeiro Grau. Providencie o Cartório ao levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se.