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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001053-98.2025.8.24.0166

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5001053-98.2025.8.24.0166
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários neste Primeiro Grau. Providencie o Cartório ao levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001053-98.2025.8.24.0166/SC EXECUTADO : ANDERSON BRAZ DA ROSA ADVOGADO(A) : Marcus da Silva Machicado (OAB RS038572) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários neste Primeiro Grau. Providencie o Cartório ao levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensada a intimação da parte adversa, uma vez que lhe carece interesse recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.