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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0308674-53.2017.8.24.0033

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0308674-53.2017.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Isto posto,?ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por para reconhecer a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 485, inciso IV, c/c art. 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.? Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308674-53.2017.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARILENE APARECIDA PIANEZZER EVARISTO ADVOGADO(A) : MARCEL BRUNO GASPARIN (OAB SC020837) SENTENÇA III. Isto posto,?ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por para reconhecer a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 485, inciso IV, c/c art. 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.? Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.