Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários. Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, a ser solicitada na forma da Resolução CM N. 10 de 27 de agosto de 2019. Publique-se.