Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5004257-35.2024.8.24.0054

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5004257-35.2024.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. PROCEDA-SE ao cancelamento de eventuais penhoras. EXPEÇA-SE alvará do numerário depositado em juízo em favor da parte credora, se for o caso. Custas processuais na forma do acordo ou, no caso de silêncio, deverá haver o rateio de forma igual entre as partes, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5004257-35.2024.8.24.0054/SC AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) RÉU : JD TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : IARAMAR FARIA SILVA PORTO (OAB GO042788) RÉU : TRANSGODINHO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : IARAMAR FARIA SILVA PORTO (OAB GO042788) ADVOGADO(A) : ISABELA NASCIMENTO DE QUEIROZ (OAB GO065226) ADVOGADO(A) : MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. PROCEDA-SE ao cancelamento de eventuais penhoras. EXPEÇA-SE alvará do numerário depositado em juízo em favor da parte credora, se for o caso. Custas processuais na forma do acordo ou, no caso de silêncio, deverá haver o rateio de forma igual entre as partes, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.