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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0820033-12.2024.8.19.0008

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0820033-12.2024.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0820033-12.2024.8.19.0008/RJ

AUTOR : MARIA FERNANDA FLUGEL LUCIANO

ADVOGADO(A) : ELOISA CRISTINA RODRIGUES (OAB RJ177985)

RÉU : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S A

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028)

SENTENÇA

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0820033-12.2024.8.19.0008/RJ AUTOR : MARIA FERNANDA FLUGEL LUCIANO ADVOGADO(A) : ELOISA CRISTINA RODRIGUES (OAB RJ177985) RÉU : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.