Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0820033-12.2024.8.19.0008/RJ
AUTOR : MARIA FERNANDA FLUGEL LUCIANO
ADVOGADO(A) : ELOISA CRISTINA RODRIGUES (OAB RJ177985)
RÉU : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S A
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.