Ementa
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005977-49.2021.8.19.0028/RJ
EXEQUENTE : FRANCISCO ANTONIO GOMES PINTO
ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899)
SENTENÇA
Considerando a existência de Precatório Judicial, devidamente confeccionado, e o preconizado no artigo 2º, inciso IV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, que não obstará eventual desarquivamento para observância de ulteriores deveres processuais do juízo, consoante o disposto no artigo 2º, inciso IV, Parágrafo único, do Ato Normativo TJ nº 02/2019.