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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0005977-49.2021.8.19.0028

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0005977-49.2021.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 0005977-49.2021.8.19.0028/RJ

EXEQUENTE : FRANCISCO ANTONIO GOMES PINTO

ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899)

SENTENÇA

Considerando a existência de Precatório Judicial, devidamente confeccionado, e o preconizado no artigo 2º, inciso IV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, que não obstará eventual desarquivamento para observância de ulteriores deveres processuais do juízo, consoante o disposto no artigo 2º, inciso IV, Parágrafo único, do Ato Normativo TJ nº 02/2019.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0005977-49.2021.8.19.0028/RJ EXEQUENTE : FRANCISCO ANTONIO GOMES PINTO ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) SENTENÇA Considerando a existência de Precatório Judicial, devidamente confeccionado, e o preconizado no artigo 2º, inciso IV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, que não obstará eventual desarquivamento para observância de ulteriores deveres processuais do juízo, consoante o disposto no artigo 2º, inciso IV, Parágrafo único, do Ato Normativo TJ nº 02/2019.