Ementa
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001900-55.2013.8.24.0022/SC
AUTOR : AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A.
ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814)
ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
RÉU : MADBRUN LTDA
ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804)
ADVOGADO(A) : RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647)
RÉU : DHIESSIKA SARA GUISOLPHI
ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804)
ADVOGADO(A) : RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647)
SENTENÇA
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse c/c demolição de construção, com a ressalva de que a pretensão possessória poderá ser renovada a qualquer momento, mediante a demonstração de utilização efetiva da área da faixa de domínio público. Arque a autora com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$2.000,00 (dois mil reais). Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar.