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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5016378-18.2025.8.24.0036

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5016378-18.2025.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DIMAS TARCÍSIO VANIN em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, legislação utilizada subsidiariamente (artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016378-18.2025.8.24.0036/SC AUTOR : DIMAS TARCISIO VANIN ADVOGADO(A) : ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DIMAS TARCÍSIO VANIN em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, legislação utilizada subsidiariamente (artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.