Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na presente ação movida por Vitor Matheus Dutra Arambula em desfavor do Município de Criciúma/SC, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.