Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000071-88.2013.8.24.0042/SC
EXEQUENTE : NEWSONNO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, ESPUMAS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
ADVOGADO(A) : MARIO ADOLFO CORREA FILHO (OAB SC001757)
ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)
EXECUTADO : ROCHIELI SIMIONATO
ADVOGADO(A) : DANIEL DECESARO (OAB SC047956)
SENTENÇA
Diante do pagamento integral do débito/satisfação da obrigação, bem como da manifestação/inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada, observadas as isenções legais em se tratando de Fazenda Pública ou de gratuidade. P. R. I. LEVANTEM-SE eventuais restrições/penhoras decorrentes dos presentes autos.