Ementa
Por todo o exposto:
1) JULGO EXTINTO o processo quanto ao(à)(s) ré ASSISTY SERVIÇOS E ASSISTENCIAS LTDA. e DETERMINO a sua substituição no polo passivo por TECH BRASIL SERVICOS LTDA – ASSISTENCIAL 24H;
2) DETERMINO a expedição de ordem de citação do(a)(s) referenciado(a)(s) réu(ré)(s) para que integre(m) a relação processual, na forma da decisão ao ev. 05;
3) retifique-se o registro e a autuação;
4) CONDENO o(a)(s) parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a)(s) do(a) ré ASSISTY SERVIÇOS E ASSISTENCIAS LTDA., estes arbitrados em 03% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 338, parágrafo único);
5) quanto ao(à)(s) parte autora, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 05) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência (dispositivo 4), na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
Intime(m)-se.