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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015816-59.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5015816-59.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas. No Eproc, retifique-se, de ofício, o valor da causa para R$ 136.131,45. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015816-59.2026.8.24.0008/SC AUTOR : ROBSON SIDNEI DA COSTA ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas. No Eproc, retifique-se, de ofício, o valor da causa para R$ 136.131,45. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.