Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000926-71.2025.8.24.0034/SC
EXEQUENTE : ARNILDO ADEMIR GIEHL
ADVOGADO(A) : JUCILANE ELISABETE DE CASTRO (OAB SC032217)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo constante no evento 118 e suspendo o tramitar do feito até o dia 20/10/2028, data prevista para quitação integral do débito. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, alertando-a de que sua inércia será interpretada favoravelmente à parte executada, com a extinção da ação com base no artigo 924, II do CPC. Aguarde-se em cartório e no arquivo administrativo o decurso do prazo assinalado. Intimem-se.