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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000926-71.2025.8.24.0034

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5000926-71.2025.8.24.0034
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000926-71.2025.8.24.0034/SC

EXEQUENTE : ARNILDO ADEMIR GIEHL

ADVOGADO(A) : JUCILANE ELISABETE DE CASTRO (OAB SC032217)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo constante no evento 118 e suspendo o tramitar do feito até o dia 20/10/2028, data prevista para quitação integral do débito. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, alertando-a de que sua inércia será interpretada favoravelmente à parte executada, com a extinção da ação com base no artigo 924, II do CPC. Aguarde-se em cartório e no arquivo administrativo o decurso do prazo assinalado. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000926-71.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE : ARNILDO ADEMIR GIEHL ADVOGADO(A) : JUCILANE ELISABETE DE CASTRO (OAB SC032217) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo constante no evento 118 e suspendo o tramitar do feito até o dia 20/10/2028, data prevista para quitação integral do débito. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, alertando-a de que sua inércia será interpretada favoravelmente à parte executada, com a extinção da ação com base no artigo 924, II do CPC. Aguarde-se em cartório e no arquivo administrativo o decurso do prazo assinalado. Intimem-se.