Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual 17.654/2018. Dispensado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.