Ementa
SANTINI
ADVOGADO(A) : HILARIO ALVADY HENRIQUE RIBEIRO (OAB SC055006)
SENTENÇA
Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa o teto do Juizado Especial Fazendário (art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/09), e que estão preenchidos os demais requisitos da Lei 12.153/2009, determino que o feito passe a tramitar pelo rito especial. Em atenção ao disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora (17.1), independente da concordância da parte Ré, porquanto ainda não citada e não foi oferecida contestação, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.