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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002283-02.2025.8.24.0159

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5002283-02.2025.8.24.0159
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pela parte autora, decidindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-02.2025.8.24.0159/SC AUTOR : MAURICIO DE ABREU MACHADO ADVOGADO(A) : YASMIM SAIRA PEREIRA (OAB GO074769) RÉU : MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB SC053657) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pela parte autora, decidindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.