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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0821214-14.2025.8.19.0008

Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0821214-14.2025.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0821214-14.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DOMINGUES DA SILVA RÉU: TIM Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID 310007655 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0821214-14.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DOMINGUES DA SILVA RÉU: TIM Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID 310007655 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 20 de outubro de 2026. RENZO MERICI Juiz Substituto