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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos de Terceiro Cível 5002005-81.2026.8.24.0024

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5002005-81.2026.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Embargos de Terceiro Cível Nº 5002005-81.2026.8.24.0024/SC

EMBARGANTE : JADE GURGEL REZENDE

ADVOGADO(A) : CLECIUS ANDRE RODRIGUES (OAB MG115841)

EMBARGANTE : LARA GURGEL REZENDE

ADVOGADO(A) : CLECIUS ANDRE RODRIGUES (OAB MG115841)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da desistência. SEM CUSTAS, porquanto cancelada a distribuição antes mesmo do recebimento da inicial. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 5002005-81.2026.8.24.0024/SC EMBARGANTE : JADE GURGEL REZENDE ADVOGADO(A) : CLECIUS ANDRE RODRIGUES (OAB MG115841) EMBARGANTE : LARA GURGEL REZENDE ADVOGADO(A) : CLECIUS ANDRE RODRIGUES (OAB MG115841) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da desistência. SEM CUSTAS, porquanto cancelada a distribuição antes mesmo do recebimento da inicial. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.