Ementa
Embargos de Terceiro Cível Nº 5002005-81.2026.8.24.0024/SC
EMBARGANTE : JADE GURGEL REZENDE
ADVOGADO(A) : CLECIUS ANDRE RODRIGUES (OAB MG115841)
EMBARGANTE : LARA GURGEL REZENDE
ADVOGADO(A) : CLECIUS ANDRE RODRIGUES (OAB MG115841)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da desistência. SEM CUSTAS, porquanto cancelada a distribuição antes mesmo do recebimento da inicial. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.