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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5047007-03.2024.8.24.0038

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5047007-03.2024.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por 49.119.838 MARILZE APARECIDA CANDIDO DE SOUZA em face deDANIELLE GONCALVES, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a parte ré a pagar à parte autora R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), com correção monetária a partir da data de vencimento de cada parcela, conforme detalhado na fundamentação, acrescido da multa contratual de 2% e juros de mora a partir da citação (23/02/2026 - evento 111, AR1), nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047007-03.2024.8.24.0038/SC AUTOR : 49.119.838 MARILZE APARECIDA CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por 49.119.838 MARILZE APARECIDA CANDIDO DE SOUZA em face deDANIELLE GONCALVES, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a parte ré a pagar à parte autora R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), com correção monetária a partir da data de vencimento de cada parcela, conforme detalhado na fundamentação, acrescido da multa contratual de 2% e juros de mora a partir da citação (23/02/2026 - evento 111, AR1), nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil.