Ementa
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por 49.119.838 MARILZE APARECIDA CANDIDO DE SOUZA em face deDANIELLE GONCALVES, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a parte ré a pagar à parte autora R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), com correção monetária a partir da data de vencimento de cada parcela, conforme detalhado na fundamentação, acrescido da multa contratual de 2% e juros de mora a partir da citação (23/02/2026 - evento 111, AR1), nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil.