Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004616-41.2026.8.24.0045/SC
EXEQUENTE : JAIRO TEIXEIRA MARTINS
ADVOGADO(A) : JAIRO TEIXEIRA MARTINS (OAB SC032270)
EXECUTADO : ANTONIO NUNES DAMAS
ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB SC023582)
SENTENÇA
Considerando que, como destacado no evento 6, o valor dos honorários indicados na inicial já integra o cálculo do montante cobrado nos autos n. 00045881820138240045, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com arrimo no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Eventual custas processuais deverão ser suportadas pelo credor. Publique-se.