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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento Provisório de Sentença 5004616-41.2026.8.24.0045

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5004616-41.2026.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004616-41.2026.8.24.0045/SC

EXEQUENTE : JAIRO TEIXEIRA MARTINS

ADVOGADO(A) : JAIRO TEIXEIRA MARTINS (OAB SC032270)

EXECUTADO : ANTONIO NUNES DAMAS

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB SC023582)

SENTENÇA

Considerando que, como destacado no evento 6, o valor dos honorários indicados na inicial já integra o cálculo do montante cobrado nos autos n. 00045881820138240045, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com arrimo no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Eventual custas processuais deverão ser suportadas pelo credor. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004616-41.2026.8.24.0045/SC EXEQUENTE : JAIRO TEIXEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : JAIRO TEIXEIRA MARTINS (OAB SC032270) EXECUTADO : ANTONIO NUNES DAMAS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB SC023582) SENTENÇA Considerando que, como destacado no evento 6, o valor dos honorários indicados na inicial já integra o cálculo do montante cobrado nos autos n. 00045881820138240045, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com arrimo no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Eventual custas processuais deverão ser suportadas pelo credor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.