Ementa
ANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição da petição inicial ante a ausência do recolhimento das custas iniciais e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.906.378 - MG (2020/0305039-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 11 de maio de 2021).