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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 5006673-73.2024.8.24.0054

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5006673-73.2024.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação principal. Custas processuais pelo requerente. Sem honorários (STJ, AgInt no AREsp 1642321/RJ). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006673-73.2024.8.24.0054/SC REQUERENTE : TIAGO HORSTMANN DE MELO ADVOGADO(A) : TIAGO HORSTMANN DE MELO (OAB SC034187) REQUERIDO : JOEL FELICIO ADRIANO ADVOGADO(A) : RONALDO PFLEGER (OAB SC040926) REQUERIDO : GUSTAVO ARAGAO SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO ALEX PORTES FERREIRA (OAB SC057895) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação principal. Custas processuais pelo requerente. Sem honorários (STJ, AgInt no AREsp 1642321/RJ). Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se em definitivo.