Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora ao pagamento do auxílio-alimentação sobre os afastamentos remunerados pleiteados na inicial e reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.