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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002721-62.2024.8.24.0062

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5002721-62.2024.8.24.0062
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA GORETTI DEMONTI DE SOUZA em face de ITAGUAÇU TRADE CENTER e MAC PARKING LTDA, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-62.2024.8.24.0062/SC AUTOR : MARIA GORETTI DEMONTI DE SOUZA ADVOGADO(A) : Wellington da Silva (OAB SC029798) RÉU : MAC PARKING LTDA ADVOGADO(A) : SIDNEY GLADSTONE MACHADO JÚNIOR (OAB SC018030) RÉU : ITAGUAÇU TRADE CENTER ADVOGADO(A) : KAROLINA ZACCHI SOUZA WALTRICK (OAB SC034851) ADVOGADO(A) : SIMONE DOS SANTOS SILVA (OAB SC054441) ADVOGADO(A) : CINTIA MARIA PASETTO GAVA (OAB SC015385) SENTENÇA II ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA GORETTI DEMONTI DE SOUZA em face de ITAGUAÇU TRADE CENTER e MAC PARKING LTDA, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.