Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001889-15.2024.8.24.0002

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5001889-15.2024.8.24.0002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001889-15.2024.8.24.0002/SC

AUTOR : 41.932.352 PAULO RODRIGUES

ADVOGADO(A) : GRAZIELA TRES SCHNEIDER (OAB SC026969)

RÉU : FEDERAL EXPRESS CORPORATION

ADVOGADO(A) : RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB SP138476)

SENTENÇA

Vistos os autos, ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ante a satisfação da obrigação. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, em favor da procuradora da parte autora, conforme dados bancários informados nos autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001889-15.2024.8.24.0002/SC AUTOR : 41.932.352 PAULO RODRIGUES ADVOGADO(A) : GRAZIELA TRES SCHNEIDER (OAB SC026969) RÉU : FEDERAL EXPRESS CORPORATION ADVOGADO(A) : RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB SP138476) SENTENÇA Vistos os autos, ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ante a satisfação da obrigação. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, em favor da procuradora da parte autora, conforme dados bancários informados nos autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Por fim, arquivem-se.