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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Produção Antecipada da Prova 5001204-66.2026.8.24.0057

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5001204-66.2026.8.24.0057
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 290 e 485, I, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, por via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Produção Antecipada da Prova Nº 5001204-66.2026.8.24.0057/SC REQUERENTE : ALVINO JOSE VIEIRA ADVOGADO(A) : LUÍS GUILHERME MORATO DE LARA (OAB MG156004) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 290 e 485, I, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, por via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.