Ementa
Ante o exposto, dou por satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. Levantem-se eventuais medidas constritivas que tenham recaído sobre a pessoa ou os bens do devedor. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Por se tratar de depósito via sisbajud não impugnado (subconta nº 2606424674), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente (titular da conta), conforme requerido no evento 30, desde já, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Publique-se.