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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5009377-02.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5009377-02.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5009377-02.2026.8.24.0018/SC

AUTOR : MARCOS ZUFFO

ADVOGADO(A) : CLAUDIANE DENTI (OAB SC057317)

SENTENÇA

1. Homologo o pedido de desistência para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a exegese do artigo 90, caput do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento apenas das custas processuais, sem incidência de honorários. 3.?Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado face da renúncia ao prazo recursal. 4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5009377-02.2026.8.24.0018/SC AUTOR : MARCOS ZUFFO ADVOGADO(A) : CLAUDIANE DENTI (OAB SC057317) SENTENÇA 1. Homologo o pedido de desistência para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a exegese do artigo 90, caput do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento apenas das custas processuais, sem incidência de honorários. 3.?Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado face da renúncia ao prazo recursal. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.