Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5009377-02.2026.8.24.0018/SC
AUTOR : MARCOS ZUFFO
ADVOGADO(A) : CLAUDIANE DENTI (OAB SC057317)
SENTENÇA
1. Homologo o pedido de desistência para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a exegese do artigo 90, caput do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento apenas das custas processuais, sem incidência de honorários. 3.?Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado face da renúncia ao prazo recursal. 4. Publique-se.