Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002321-62.2023.8.24.0004/SC
EXEQUENTE : VANTUIL FLAUSINO RIBEIRO
ADVOGADO(A) : THIAGO PARDINI MICHELINI ARAUJO (OAB MG113683)
EXECUTADO : LUCIANO ALVES MOTA
ADVOGADO(A) : LUIZ ALFREDO GOMES DE SEIXAS (OAB MT025100O)
ADVOGADO(A) : JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS (OAB MT027312O)
SENTENÇA
Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Custas pendentes pelo executado. Publique-se, registre-se e intime-se.