Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011817-72.2025.8.24.0125/SC
EXEQUENTE : INGRI BOLL
ADVOGADO(A) : BERNARDO PEREIRA PIRES (OAB SC061309)
EXECUTADO : WALDOMIRO SELENT
ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO
DESPACHO/DECISÃO
1 - Frente ao requerimento retro, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, ainda, SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo assinalado pelas partes, fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil.
1.1 - Findo o prazo ou comunicado o adimplemento ou inadimplemento do acordo, certifique-se, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação e, em seguida, tornem conclusos.
2 - Se for o caso, expeça-se alvará, liberando/transferindo eventual valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme avençado pelas partes.
Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
3 - Intimem-se.