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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5011817-72.2025.8.24.0125

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5011817-72.2025.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011817-72.2025.8.24.0125/SC

EXEQUENTE : INGRI BOLL

ADVOGADO(A) : BERNARDO PEREIRA PIRES (OAB SC061309)

EXECUTADO : WALDOMIRO SELENT

ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO

DESPACHO/DECISÃO

1 - Frente ao requerimento retro, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, ainda, SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo assinalado pelas partes, fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil.

1.1 - Findo o prazo ou comunicado o adimplemento ou inadimplemento do acordo, certifique-se, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação e, em seguida, tornem conclusos.

2 - Se for o caso, expeça-se alvará, liberando/transferindo eventual valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme avençado pelas partes.

Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).

3 - Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011817-72.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : INGRI BOLL ADVOGADO(A) : BERNARDO PEREIRA PIRES (OAB SC061309) EXECUTADO : WALDOMIRO SELENT ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO DESPACHO/DECISÃO 1 - Frente ao requerimento retro, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, ainda, SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo assinalado pelas partes, fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil. 1.1 - Findo o prazo ou comunicado o adimplemento ou inadimplemento do acordo, certifique-se, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação e, em seguida, tornem conclusos. 2 - Se for o caso, expeça-se alvará, liberando/transferindo eventual valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme avençado pelas partes. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 3 - Intimem-se. Cumpra-se.