Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071085-72.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DIANA THIBES DE MORAES KAUVA ADVOGADO(A) : JANIO MARCELINO (OAB SC063829) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.