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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5052238-56.2024.8.24.0023

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5052238-56.2024.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com relação à impugnação, não cabe a fixação de honorários advocatícios (Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça). Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052238-56.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EZONETE ALVES GORES ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com relação à impugnação, não cabe a fixação de honorários advocatícios (Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.