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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0804069-76.2025.8.19.0029

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0804069-76.2025.8.19.0029
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0804069-76.2025.8.19.0029 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista o silêncio do autor quanto à quitação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0804069-76.2025.8.19.0029 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista o silêncio do autor quanto à quitação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. MAGÉ, 22 de outubro de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto