Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5000163-90.2025.8.24.0189/SC
AUTOR : CLENI TERESINHA DE SAIBRO
ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A) : TIAGO IGANSI GONÇALVES
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.